A Secretaria Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2018
Revogado
Revogado de 11/11/2015 a 01/02/2018