1 - É criada a Direção Regional de Inovação e Gestão.
2 - São extintos, sendo objeto de fusão, os seguintes serviços:
a) A Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, sendo as suas atribuições integradas na Direção Regional de Inovação e Gestão;
b) A Direção Regional de Qualificação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Instituto para a Qualificação, IP-RAM.
3 - O Instituto para a Qualificação, IP-RAM será criado através de diploma próprio.
4 - A Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes será reestruturada e passará para a tutela do Instituto para a Qualificação, IP-RAM, através de diploma próprio.