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Artigo 4.ºÓrgão de direção superior

RevogadoVigente desde: 29/04/2026
1 -A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 29/04/2026