1 - À Divisão de Cidadania e Educação Ambiental, doravante designada por DCEA, compete:
a) Promover uma cidadania ambiental ativa e a formação, sensibilização e educação para o ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
b) Promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico;
c) Promover a elaboração e aplicação de uma estratégia regional de educação para o ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
d) Assegurar as relações com o público, promover, coordenar e gerir a difusão interna e externa das atividades, serviços e imagem da SRAAC, bem como da informação técnica e setorial relevante;
e) Organizar e manter atualizado o registo regional de organizações não governamentais de ambiente, avaliar os pedidos de inscrição e propor a respetiva decisão, nos termos da legislação aplicável em vigor, bem como acompanhar a execução do regime de apoios àquelas organizações;
f) Desenvolver ações de informação, divulgação e sensibilização aos cidadãos nos domínios do ambiente e do desenvolvimento sustentável, promovendo a educação ambiental e uma cidadania ambiental ativa;
g) Promover uma oferta educativa específica, ao longo do ano escolar, e apoiar a integração dos respetivos conteúdos nos programas de todos os graus de ensino, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos, na implementação daqueles conteúdos e no desenvolvimento de outros projetos ambientais;
h) Desenvolver e atualizar conteúdos nos domínios do ambiente e do desenvolvimento sustentável, bem como os suportes físicos e digitais para a respetiva disponibilização;
i) Assegurar o apoio logístico e administrativo necessário para o funcionamento do CRADS;
j) Coordenar e assegurar, em articulação com os Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha e os demais serviços da SRAAC, o funcionamento e a atividade da rede regional de ecotecas, enquanto espaços informativos e pedagógicos nas áreas do ambiente e do desenvolvimento sustentável;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DCEA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.