1 - À Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, doravante designada por DPSI, compete:
a) Assegurar a elaboração de programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos ou que envolvam diversos serviços da SRAAC, bem como coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
b) Elaborar os programas preliminares de projetos de obras públicas a desenvolver no âmbito das atribuições da SRAAC, bem como acompanhar a respetiva execução, em articulação com o departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
c) Promover a elaboração das candidaturas a financiamentos nacionais, comunitários e internacionais, bem como acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços envolvidos;
d) Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas de política da responsabilidade da SRAAC, bem como estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
e) Monitorizar e avaliar a qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela SRAAC, propondo medidas para a sua melhoria;
f) Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, nas áreas de atribuições da SRAAC;
g) Promover, de forma articulada com os restantes serviços da SRAAC e da administração regional, a gestão das páginas Internet e intranet da SRAAC;
h) Coordenar as áreas de informática, telecomunicações e gestão eletrónica da informação, em articulação com os restantes serviços da SRAAC;
i) Assegurar o desenvolvimento e atualização de um plano global de informatização e de comunicações da SRAAC, de acordo com as estratégias definidas, bem como com as políticas globais da administração regional para as áreas referidas;
j) Assegurar a definição, a instalação e a gestão das plataformas tecnológicas, bem como das infraestruturas informática e de comunicações, necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da SRAAC;
k) Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada gestão dos sistemas informáticos, redes de comunicações, portais e bases de dados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso, ainda que atribuídos à gestão de outras entidades;
l) Coordenar todos os processos de aquisição de equipamentos e produtos informáticos, bem como providenciar as respetivas licenças de utilização;
m) Assegurar a existência e manutenção de uma infraestrutura regional de informação geográfica, incluindo o Sistema de Metadados dos Açores, permitindo a sua disponibilização aos utilizadores interessados, no quadro da infraestrutura europeia de informação geográfica (Diretiva Inspire);
n) Desenvolver e disponibilizar serviços de dados geográficos em formatos web map service (WMS) e web feature service (WFS), promovendo a sua manutenção e atualização;
o) Promover e coordenar programas e projetos de âmbito regional no domínio da informação geográfica, incluindo ações de divulgação técnica e de capacitação dos serviços e agentes da administração regional;
p) Desenvolver ações de articulação com programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
q) Desenvolver, em conjunto com os demais departamentos do Governo Regional com competências na matéria, uma solução tecnológica para o Sistema de Informação Geográfica (SIG), correspondente a um único repositório de dados e informação, em formato aberto e interoperável;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.