1 - A Inspeção Regional do Ambiente, doravante designada por IRA, é o serviço da SRAAC dotado de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar o cumprimento da legalidade nas áreas da qualidade ambiental, da gestão de resíduos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos recursos hídricos, do ordenamento do território e urbanismo.
2 - A IRA é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção superior de 2.º grau.