A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
Artigo 35.º — Carreira de vigilante da natureza
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022