1 - Ao pessoal da carreira de inspetor superior compete:
a) Planear e coordenar a execução de ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
b) Realizar ações inspetivas, no âmbito das atribuições da IRA;
c) Requisitar para exame, consulta e junção aos autos, processos e documentos, ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente relacionados;
d) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação, ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
e) Garantir a legalidade dos atos inspetivos;
f) Notificar os responsáveis, no âmbito das ações inspetivas, para que, num determinado prazo, sejam adotadas medidas conducentes ao cumprimento da legislação nas áreas da respetiva competência;
g) Elaborar autos de notícia e de advertência, relatórios, informações, pareceres e recomendações;
h) Inspecionar a execução de projetos com incidência ambiental financiados ou apoiados pelo Estado, por fundos comunitários ou organizações internacionais;
i) Elaborar o diagnóstico de situações de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de natureza preventiva para fazer face às mesmas;
j) Propor providências adequadas para prevenir ou eliminar situações de perigo grave para o ambiente, a saúde e a segurança das pessoas e bens;
k) Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento e a eficácia dos serviços de inspeção;
l) Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
m) Elaborar, sempre que solicitado, pareceres sobre projetos de diplomas legais ou regulamentares com incidência ambiental;
n) Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execução de ações inspetivas;
o) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - Ao pessoal da carreira de inspetor técnico compete:
a) Colaborar com os inspetores superiores na programação e concretização da atividade inspetiva;
b) Desempenhar as tarefas enumeradas nas alíneas b) a l) do número anterior;
c) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - Ao pessoal da carreira de inspetor-adjunto compete:
a) Realizar ações inspetivas no âmbito das atribuições da IRA;
b) Apoiar os inspetores superiores e os inspetores técnicos na prática de atos inspetivos;
c) Transportar, instalar e operar com o equipamento necessário para proceder à colheita de amostras para exame laboratorial;
d) Consultar documentação, livros, registos e quaisquer outros elementos, bem como solicitar a prestação de informações sobre as atividades inspecionadas;
e) Recolher informação e proceder ao respetivo tratamento;
f) Proceder à apreensão de quaisquer documentos, que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços inspecionados, que tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos em investigação ou efetuar cópias autenticadas dos mesmos;
g) Elaborar autos de notícia, de advertência, notificações, relatórios e informações;
h) Praticar atos processuais nos processos de contraordenação e de inquérito;
i) Solicitar a colaboração das forças policiais, quando necessária, para garantir a realização e segurança dos atos inspetivos;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
4 - O pessoal referido nos números anteriores aufere um suplemento de função inspetiva fixado no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.