1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFP, compete:
a) Coordenar a preparação dos principais documentos de planeamento e gestão da atividade, bem como dos recursos financeiros da SRAAC;
b) Acompanhar a implementação dos instrumentos de planeamento da atividade e a execução dos orçamentos, propondo medidas de correção de eventuais desvios;
c) Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento e suas alterações;
d) Coordenar a elaboração do relatório de atividades e da conta de gerência, bem como a informação e as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades competentes;
e) Assegurar todas as operações relativas ao serviço de contabilidade, executando as operações necessárias ao processamento das receitas e despesas, bem como ao respetivo controlo orçamental;
f) Assegurar os procedimentos e registos relativos à execução orçamental;
g) Assegurar o apoio administrativo geral e o apoio técnico nas áreas das respetivas competências;
h) Assegurar a receção, tratamento e expedição da correspondência, bem como a gestão e organização documental e bibliográfica da SRAAC;
i) Assegurar a gestão estratégica dos recursos humanos, incluindo a avaliação e promoção de competências, de níveis de desempenho e de melhoria de processos de trabalho, visando o aumento da produtividade e da satisfação;
j) Assegurar a gestão administrativa de pessoal, incluindo a manutenção dos processos individuais, o processamento das remunerações, abonos e descontos, o controlo da assiduidade e pontualidade, gestão e manutenção de equipamentos e fardamentos, bem como os processos de apoios sociais e aposentação;
k) Elaborar os planos de formação, com base nas necessidades de formação identificadas, bem como promover e assegurar a respetiva execução, em articulação com os demais serviços envolvidos;
l) Assegurar os procedimentos relativos à constituição e modificação da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento;
m) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à SRAAC, bem como elaborar e manter atualizado o respetivo inventário;
n) Assegurar o apoio jurídico geral e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, bem como analisar as reclamações e recursos hierárquicos administrativos;
o) Proceder à identificação e recolha de legislação e regulamentação, nacional e comunitária, bem como de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela SRAAC, e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental;
p) Assegurar a gestão centralizada dos processos de contratação pública, no âmbito de aquisições de bens e serviços, bem como as necessidades de aprovisionamento e a gestão dos bens correntes, sem prejuízo dos pareceres e do acompanhamento previstos nas competências dos demais órgãos e serviços da SRAAC;
q) Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da SRAAC;
r) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.