Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
a) As alíneas a), b), c), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 22.º e as alíneas j), l), q), r) e s) do n.º 1 do artigo 24.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho;
b) As normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que colidam com as competências da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, atribuídas pelo presente diploma, em matérias de ordenamento, gestão e proteção da orla costeira das ilhas do arquipélago dos Açores.