1 - Estão sujeitas a nova decisão as alterações aos seguintes elementos da operação:
a) Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
b) Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
2 - O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização, em casos devidamente fundamentados, até ao máximo de seis meses, com penalização do prémio de realização, previsto no n.º 3 do artigo anterior.