Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a prestação de declarações falsas ou inexatas, incompletas ou desconformes, designadamente sobre o beneficiário, sobre a realização da operação, que afetem, de modo substancial, a justificação dos apoios recebidos ou a receber, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do incentivo.
Artigo 17.º — Revogação do incentivo
Vigente desde: 01/08/2023
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Em vigor desde 01/08/2023