Sem prejuízo das despesas não elegíveis constantes do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, e na demais legislação aplicável, consideram-se não elegíveis as despesas com:
a) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
b) Aquisição de bens em estado de uso, exceto a aquisição e recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos nas tipologias de turismo em espaço rural e turismo de habitação.