1 - Constituem despesas elegíveis, relativamente a projetos que se desenvolvam no âmbito da alínea b) do artigo 1.º, as seguintes:
a) Remodelação de espaços destinados à incubação de empresas e aquisição de equipamento;
b) Desenvolvimento de projetos-piloto de aproveitamento de oportunidades de inovação;
c) Assistência técnica, científica e consultoria, quando essencial para o projeto e em áreas do conhecimento que ultrapassem a competência dos promotores até ao limite de 25 % do investimento elegível;
d) Promoção de oportunidades de inovação até ao limite de 5 % do investimento elegível;
e) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração, incluindo concursos e respetivos prémios, até ao limite de 5 % do investimento elegível;
f) Participação em organizações internacionais quando estritamente relevantes para o projeto até ao limite máximo de (euro) 2.000,00 (dois mil euros) por projeto;
g) Organização de programas e ações de qualificação especificamente direcionados para os empreendedores e para as empresas, até ao limite de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros) ou até ao limite de 15 % do investimento elegível quando este envolver outras despesas elegíveis para além das referidas na presente alínea.
2 - Podem ainda ser consideradas como elegíveis as despesas com o pessoal do promotor que intervenha a nível técnico ou a nível de acompanhamento e gestão do projeto, desde que devidamente justificadas em sede de candidatura, assim como as respetivas deslocações e estadas na Região Autónoma dos Açores demonstradas como essenciais ao desenvolvimento do projeto, até ao limite de 60 % das despesas elegíveis.
3 - Podem ser consideradas elegíveis outras despesas para além das referidas nos números anteriores, até ao limite de 25 % do investimento elegível desde que devidamente justificadas em sede de candidatura e demonstradas como essenciais ao desenvolvimento do projeto.