Artigo 17.º
Critérios de seleção
Redação registada como em vigor em 10/10/2014.
Esta redação foi substituída em 13/07/2016. Ver a versão consolidada
1 - Aos projetos é atribuída uma pontuação em função dos seguintes critérios:
a) Relevância dos objetivos e metas definidas no projeto, das parcerias estabelecidas e dos meios humanos e físicos envolvidos;
b) Grau de inovação da abordagem metodológica, dos recursos a utilizar e dos mecanismos de acompanhamento e avaliação para alcance das metas;
c) Grau de coerência entre as ações a desenvolver e os objetivos e metas a alcançar.
2 - Os critérios referidos no número anterior são pontuados do seguinte modo:
a) Muito Forte = 5 pontos;
b) Forte = 4 pontos;
c) Médio = 3 pontos;
d) Fraco = 2 pontos;
e) Muito Fraco = 1 ponto.
3 - A pontuação final do projeto é determinada pela média aritmética das pontuações parcelares obtidas em cada um dos critérios, sendo considerados elegíveis os projetos com uma pontuação global superior a 3,3 pontos, desde que nenhum dos critérios referidos no n.º 1 seja pontuado com menos de 3 pontos.