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Artigo 17.ºCritérios de seleção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2016
1 -As candidaturas a que se refere o artigo 11.º são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios de seleção previstos no Anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhes atribuídas as pontuações nele definidas.
2 -Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00.
3 -[Revogado]

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 13/07/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/10/2014 a 12/07/2016