Artigo 7.º
Condições de acesso dos projetos
Redação registada como em vigor em 10/10/2014.
Esta redação foi substituída em 13/07/2016. Ver a versão consolidada
1 - Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os projetos devem:
a) Apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
b) Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data de celebração do contrato de concessão dos incentivos.
2 - Os beneficiários que durante a execução do projeto gozem de licença de parentalidade podem requerer a prorrogação por um ano do prazo máximo de execução do investimento.