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Artigo 7.ºCondições de acesso dos projetos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2016
1 -Para além das condições gerais de acesso previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os projetos devem:
a)Apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
b)Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data da assinatura do termo de aceitação ou do contrato de concessão de incentivos.
2 -Os beneficiários que durante a execução do projeto gozem de licença de parentalidade podem requerer a prorrogação por um ano do prazo máximo de execução do investimento.
3 -Os projetos candidatados podem ser iniciados independentemente da data da apresentação do formulário de pedido de incentivo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/07/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/10/2014 a 12/07/2016