Artigo 9.º
Critérios de seleção
Redação registada como em vigor em 10/10/2014.
Esta redação foi substituída em 13/07/2016. Ver a versão consolidada
1 - A entrevista mencionada na alínea b) do artigo 6.º visa permitir a recolha de informação necessária à aferição da capacidade técnica e de gestão do promotor e à viabilidade do projeto e é de caráter eliminatório.
2 - Para efeitos do número anterior, sempre que se verificar, de forma fundamentada, não estarem reunidas as condições em termos de capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto, o mesmo será considerado não elegível.