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Artigo 2.ºNatureza

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2019
A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/09/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/09/2016 a 17/09/2019