A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.
Artigo 2.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/09/2019
Revogado
Revogado de 30/09/2016 a 17/09/2019