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Artigo 3.ºMissão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/09/2019
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/09/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/09/2016 a 17/09/2019