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Artigo 8.ºSistema de gestão de pessoal

RevogadoVigente desde: 03/02/2026
O pessoal da DRE integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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