Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 03/02/2026
Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRE, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 11-A/2013, de 14 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 19, de 14 de fevereiro, e o Despacho n.º 40-A/2013, de 15 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/02/2026