Objeto
1 - O presente diploma regulamenta a medida Base Económica Local, doravante designada por medida, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
2 - A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
3 - As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
a) Tipologia de Ação denominada de
«Investimento empresarial produtivo»
, que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
i) ‘Inovação Produtiva’ que contempla a tipologia de operação ‘Investimento Empresarial Produtivo (SI)’;
ii) ‘Inovação das Empresas’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação de Novas Empresas e Negócios (SI) (RA)’;
iii) ‘Investimento de Base Territorial’ que contempla a tipologia de operação ‘Criação de novas empresas e negócios (SI)’;
b) Tipologia de ação denominada de ‘Qualificação e internacionalização das empresas’, que por sua vez contempla a tipologia de intervenção ‘Qualificação e Internacionalização das Empresas - Qualificação’, que por sua vez contempla a tipologia de operação ‘Qualificação das Empresas (SI)’.