1 - As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhes atribuídas as pontuações nele definidas.
2 - Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00 pontos.