1 - A SRMP integra a Direção Regional das Pescas e a Direção Regional de Políticas Marítimas.
2 - Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços das respetivas direções regionais, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
c) Representar a respetiva direção regional junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
d) Submeter à aprovação do secretário regional o plano e o relatório das atividades anuais da direção regional;
e) Praticar atos da sua competência própria ou delegada;
f) Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
g) Participar em atos, contratos e ações judiciais em que as respetivas direções regionais intervenham, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob a sua dependência hierárquica.