A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
Artigo 15.º — Missão
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024