1 - À Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira, doravante designada por DSPEP, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional das Pescas, fornecendo-lhe análises e informações, habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRP;
c) Coordenar a elaboração das propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRP, proceder ao respetivo envio para os serviços competentes da SRMP, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira;
d) Assegurar o serviço de contabilidade do orçamento de funcionamento e do plano de investimentos da DRP, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
e) Controlar a execução do orçamento de funcionamento e plano de investimentos da DRP;
f) Prestar informações de cabimento e compromisso de verba em processos da DRP;
g) Analisar e propor alterações orçamentais e transferências de verbas no orçamento de funcionamento e no plano de investimentos da DRP;
h) Executar e gerir o fundo maneio da DRP;
i) Elaborar e acompanhar as contas de gerência da DRP e do FUNDOPESCA;
j) Preparar, organizar e acompanhar financeiramente os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da DRP;
k) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento, para os serviços competentes da SRMP, dos elementos referentes à gestão e administração dos trabalhadores da DRP;
l) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento ou controlo e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicas de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura, incluindo os respetivos setores de transformação e comercialização, em articulação com os restantes serviços da SRMP e com os organismos competentes regionais, nacionais e europeus;
m) Assegurar a coordenação da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários;
n) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSPEP;
o) Apoiar, em coordenação com outras entidades competentes na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSPEP, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
p) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos, bem como para outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
q) Coordenar a elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
r) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
s) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSPEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSPEP integra a Divisão de Gestão de Apoios Financeiros.