1 - À Divisão de Gestão de Apoios Financeiros, doravante designada por DGAF, compete:
a) Apoiar a conceção, gestão e, ou, a avaliação de programas, projetos, medidas ou ações específicas de apoio à melhoria da competitividade e da gestão sustentável dos setores das pescas e da aquicultura;
b) Executar o acompanhamento ou controlo de apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, medidas ou ações específicas, no âmbito das suas atribuições, assegurando, designadamente, e quando aplicável, o cumprimento dos normativos comunitários e nacionais;
c) Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de apoio financeiro, no âmbito das áreas de atuação da DRP;
d) Apoiar tecnicamente a participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários, em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
e) Prestar apoio administrativo e logístico ao FUNDOPESCA, designadamente na análise e processamento das candidaturas apresentadas;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.