1 - À Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, doravante designada por DSBPM, compete:
a) Definir as políticas do mar e implementar e gerir a ação estratégica da DRPM;
b) Coordenar a elaboração, revisão e monitorização dos instrumentos legais de gestão do ordenamento do espaço marítimo dos Açores;
c) Colaborar na avaliação, monitorização, alteração e revisão dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o cumprimento das respetivas estratégias de gestão integrada;
d) Definir a estratégia e implementar a «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e demais legislação com incidência ambiental no meio marinho da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as diretivas «Aves», «Habitats» e «Quadro da Água», bem como promover a divulgação da informação que dali resulte;
e) Promover o desenvolvimento de políticas conducentes à criação de áreas marinhas protegidas na Região Autónoma dos Açores, bem como de outras ferramentas com importância para a conservação da natureza e da biodiversidade marinha, com incidência espacial;
f) Elaborar, avaliar e monitorizar os instrumentos de gestão das áreas marinhas protegidas;
g) Coordenar a gestão das áreas marinhas protegidas;
h) Gerir os meios operacionais alocados à gestão das áreas marinhas protegidas dos Açores;
i) Emitir parecer sobre atos que tenham lugar em ambiente marinho, no âmbito das competências adstritas à DRPM;
j) Definir e propor medidas de conservação ambiental do meio marinho;
k) Coordenar e executar programas de monitorização ambiental marinha e trabalhos de recolha de dados, ações de sensibilização e conservação no espaço marítimo, incluindo nas águas interiores marinhas;
l) Contribuir para a definição de prioridades para a investigação científica no âmbito das ciências do mar;
m) Executar tarefas de investigação aplicada, em matérias da competência da DRPM, propondo e executando projetos;
n) Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores, criada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 72/2006, de 29 de junho, promovendo a sua revisão;
o) Coordenar atividades de promoção, divulgação e sensibilização ambiental, na sua vertente marinha, incluindo aves marinhas,
p) Dar parecer à emissão de licenças, a emitir por outras entidades, no âmbito da legislação em vigor em matéria de ordenamento do espaço marítimo dos Açores, incluindo a proteção de habitats e de espécies, bem como do património geológico marinho;
q) Colaborar com agentes promotores de investimento económico, através da partilha de informação sobre os recursos marinhos conhecidos da Região Autónoma dos Açores, bem como da sua distribuição e potencial de utilização;
r) Colaborar na elaboração do contributo regional para os relatórios periódicos necessários ao cumprimento de convenções internacionais marinhas;
s) Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e internacionais em matéria de assuntos do mar, participando em reuniões e contribuindo para a formulação do respetivo plano de ação, quando solicitado;
t) Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à proteção de habitats e da biodiversidade, no âmbito das competências adstritas à DRPM;
u) Propor e acompanhar processos de revisão de legislação, em matérias de competência da DRPM;
v) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRPM;
w) Apoiar, em coordenação com outras entidades competentes na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRPM, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
x) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRPM;
y) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
z) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSBPM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.