A estrutura e condições de ingresso e acesso às carreiras de inspeção das pescas, até à sua revisão, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Artigo 7.º — Estrutura e condições de ingresso e acesso às carreiras de inspeção das pescas
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