1 - Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença.
2 - O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT-RAM.
3 - A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações.
4 - A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes.
5 - A caução ficará à disposição da confessionária só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante.