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Artigo 32.ºCompetência

Vigente desde: 05/09/1987
A concessionária fiscalizará o bom exercício das actividades licenciadas, sendo de cumprimento obrigatório as suas instruções e notificações, sem prejuízo da sua impugnação com base nas normas legais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/09/1987