São aplicáveis às relações entre a concessionária e os utentes da Zona Franca:
a) Este Regulamento e o contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento;
b) A legislação portuguesa aplicável.
São aplicáveis às relações entre a concessionária e os utentes da Zona Franca:
a) Este Regulamento e o contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento;
b) A legislação portuguesa aplicável.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)