Artigo 35.º
Normas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 05/09/1987.
Esta redação foi substituída em 30/09/1987. Ver a versão consolidada
São aplicáveis às relações entre a SMD e os utentes da Zona Franca:
a) Este Regulamento e o contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento;
b) A legislação portuguesa aplicável.