As licenças consignarão o prazo, o objecto, a modalidade, a renda e as condições de instalação dos utentes.
Artigo 7.º — Elementos
Vigente desde: 05/09/1987
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Em vigor desde 05/09/1987
As licenças consignarão o prazo, o objecto, a modalidade, a renda e as condições de instalação dos utentes.
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