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Artigo 10.ºCompetências dos serviços

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -Compete aos serviços da administração pública regional da Ilha Graciosa:
a)Colaborar com a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa;
b)Autorizar e efetuar a validação das faltas, dos recursos humanos que lhe estão afetos, acedendo, via browser, ao SIGRHARA;
c)Comunicar à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, com a devida antecedência, a necessidade de utilização de viatura;
d)Zelar por todo o equipamento que lhe for afeto, e proporcionar boas condições de utilização;
e)Articular com a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa a planificação das necessidades de recursos humanos, nos moldes e periodicidade que vierem a ser definidos por esta;
f)Enviar informação de compras à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa, nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos por aquele serviço.
2 -É da inteira responsabilidade dos serviços a autorização e validação, prevista na alínea b) do número anterior.

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