1 - O pessoal afeto à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa consta do Quadro Regional da Ilha Graciosa.
2 - O lugar de coordenador é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
1 - O pessoal afeto à Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa consta do Quadro Regional da Ilha Graciosa.
2 - O lugar de coordenador é o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Versão 1
Revogado desde 31/12/2022