Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
A Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa gere de forma centralizada e integrada:
a) Os recursos humanos do Quadro Regional da Ilha Graciosa e ainda todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;
b) A aquisição e manutenção de bens e serviços comuns a todos serviços públicos regionais dotados de autonomia administrativa, localizados na Ilha Graciosa, integrando, igualmente, a gestão operacional e administrativa de todo o parque automóvel e maquinaria pesada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/06/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/10/2015 a 31/05/2017