Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
A Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa gere de forma centralizada e integrada:
a) Os recursos humanos do Quadro Regional da Ilha Graciosa, englobando todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego pública estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;
b) A aquisição e manutenção de bens e serviços comuns a todos serviços públicos regionais dotados de autonomia administrativa, localizados na Ilha Graciosa, integrando, igualmente, a gestão operacional e administrativa de todo o parque automóvel e maquinaria pesada.