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Artigo 5.ºCompetências do Coordenador

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
1 - Compete ao Coordenador:
a) Definir as diretrizes orientadoras da gestão e funcionamento da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa e assegurar o seu cumprimento;
b) Elaborar o plano anual de atividades e o orçamento;
c) Elaborar o plano plurianual e respetivo orçamento previsional;
d) Aprovar o Regulamento interno da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa;
e) Avaliar sistematicamente o desempenho global da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa;
f) Submeter à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública os projetos de regulamentação necessários à atividade da Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa que não possam por si ser aprovados;
g) Elaborar as propostas de tipologias de serviços a prestar pela Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa e submetê-las à aprovação do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública;
h) Celebrar protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de prestação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades, que visem atingir os seus objetivos, mediante aprovação prévia do membro do Governo Regional com competências em matéria de administração pública.
2 - Compete, em especial, ao Coordenador:
a) Assegurar a articulação entre a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa e os serviços da administração pública regional, abrangidos pelo presente diploma;
b) Promover a articulação com a direção regional com competências em matéria de organização e administração pública, para que seja garantido o exercício das competências a que se refere o artigo 3.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/06/2017

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Versão 1

Revogado de 28/10/2015 a 31/05/2017