1 -A Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é dirigida por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 -[Revogado].
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Revogado de 28/10/2015 a 31/05/2017