Os pedidos de apoio devem ser apresentados, com toda a documentação aplicável, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, ou submetidos através de formulário eletrónico disponível em gestpdr.azores.gov.pt, mediante autenticação com a inserção de senha de identificação atribuída para o efeito.
Artigo 10.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024