O período para apresentação dos pedidos de apoio, bem como a lista referida na alínea c) do artigo 5.º, são definidos em aviso emitido pela Direção Regional de Desenvolvimento Rural, a divulgar no Portal do Governo Regional dos Açores, disponível no sítio da Internet em portal.azores.gov.pt.
Artigo 9.º — Aviso para apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024