Os pagamentos dos apoios objeto do presente diploma são efetuados pela Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
Artigo 12.º — Pagamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2025/A - 1.ª Série(14/07/2025)
Alterado