1 - Os controlos, administrativo e no local, são efetuados de modo a assegurar a verificação eficaz do cumprimento dos requisitos de concessão do apoio.
2 - O controlo administrativo a que se refere o número anterior abrange a totalidade dos pedidos de apoio.
3 - Com base numa amostra, são selecionados para controlo no local, pelo menos, 5 % dos pedidos de apoio, devendo a amostra representar, também, no mínimo, 5 % dos montantes em causa nos pedidos de apoio.