A DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 3.º — Missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/07/2022
Revogado
Revogado de 18/03/2020 a 03/07/2022