Artigo 3.º
Missão
Redação registada como em vigor em 18/03/2020.
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A DRAS tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de relações com as instituições da economia social, de inclusão e apoio social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e voluntariado.