O modelo de governação do PRR-Açores assenta num conjunto organizado de órgãos, com funções de coordenação política, de acompanhamento, de coordenação técnica, de gestão e contratualização e, ainda, de auditoria e controlo, nos termos seguintes:
a) O órgão de coordenação política é assegurado pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, doravante também designado por CGR;
b) O órgão de acompanhamento é assegurado pelo Conselho Económico e Social dos Açores, doravante também designado por CESA;
c) O órgão de coordenação técnica é assegurado por uma estrutura de missão, a criar para o efeito por resolução do Conselho do Governo Regional;
d) O órgão de gestão e contratualização é assegurado pela Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, doravante também designada por DRPFE;
e) O órgão de auditoria e controlo é assegurado pela Comissão de Auditoria e Controlo, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.