1 - A execução das operações deve iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a submissão do termo de aceitação, sem prejuízo de situações não imputáveis ao beneficiário e aceites pelo IAMA, IPRA.
2 - Todas as operações devem estar concluídas até 31 de agosto de 2026, sem prejuízo da data prevista para apresentação do último pedido de pagamento.